Justiça nega recurso do Dr. Jairinho para retornar à Câmara do Rio

Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, réu pelo assassinato de seu enteado Henry Borel, que tinha 4 anos na época do crime, com o objetivo de tentar recuperar o seu mandato na Câmara Municipal do Rio.
Na decisão, a relatora do processo, a desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, escreveu que “a sentença não merece reforma”. Ela afirmou que o apelante, ou seja, Dr. Jairinho, pretendia a anulação do decreto legislativo que declarou a perda de seu mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, no contexto do caso Henry Borel.
A magistrada ainda destacou que, conforme consta nos autos, a tese apresentada pelo recorrente (Dr. Jairinho) é de ilegalidade do processo ético-disciplinar, devido à suposta violação do princípio da presunção de inocência, uma vez que, apesar de estar envolvido no homicídio de Henry Borel, não há uma sentença penal condenatória contra ele.
Porém, a desembargadora explicou que não há razão para o pedido da defesa de Jairinho ser atendido. Ela lembrou que as esferas penal, civil e administrativa são independentes, de modo que um mesmo fato pode ser alvo de diferentes apreciações, podendo resultar em diferentes responsabilizações, conforme a legislação específica de cada esfera de apuração.
Cabe destacar que Dr. Jairinho teve o seu mandato de vereador cassado pelo plenário da Câmara Municipal do Rio, em 30 de junho de 2021, com 49 votos entre os 50 vereadores presentes. Sua companheira à época, a professora Monique Medeiros, também responde pelo assassinato do filho. O julgamento de Jairinho e Monique ainda não foi marcado pela Justiça.
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