Justiça derruba lei que autorizava nomeação de comissionado como controlador-geral em Cuiabá

Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou três artigos da Lei Complementar nº 476/2019 do Município de Cuiabá como inconstitucionais. Essa lei permitia a nomeação de servidores comissionados para o cargo de controlador-geral. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça durante uma sessão realizada nesta semana.
Agora, a Prefeitura de Cuiabá terá seis meses para reestruturar a lei, detalhando as atribuições do cargo de controlador-geral do Município. Atualmente, o cargo é ocupado pelo servidor de carreira Helio Santos Souza, que é auditor público interno da Controladoria Geral de Cuiabá desde 2015.
A ação foi proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), que argumentou que a criação de cargo comissionado para a função de controlador-geral não está amparada pela Constituição Federal, uma vez que se trata de uma atribuição técnica e burocrática típica de cargos efetivos.
Conforme a Associação, a ocupação dos cargos de auditor ou controlador interno exige a realização de concurso público.
O relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a inconstitucionalidade da lei não se deve à natureza técnica da função, mas à falta de descrição clara e objetiva das atribuições do cargo. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
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