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Justiça decide que estudante deve pagar mensalidades após esgotar prazo máximo do Fies em Mato Grosso

Justiça decide que estudante deve pagar mensalidades após esgotar prazo máximo do Fies em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça decidiu que uma instituição de ensino de Cuiabá pode cobrar de uma ex-aluna as mensalidades referentes ao período posterior ao encerramento da cobertura do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os desembargadores também afastaram uma indenização de R$ 10 mil por danos morais que havia sido determinada em primeira instância. A decisão foi unânime, de acordo com publicação no ementário do Judiciário, há poucos dias.

A estudante iniciou o curso de Arquitetura e Urbanismo em 2013, com financiamento de 100% pelo Fies. Segundo o processo, ela trancou o curso em 2020 e, ao tentar retornar no ano seguinte, teve a rematrícula negada devido à existência de débitos que considerava indevidos. Em primeira instância, a Justiça havia dado razão parcialmente à aluna, declarado nulas cobranças realizadas durante o período de utilização do financiamento e condenado a instituição a pagar R$ 10 mil por danos morais. A faculdade recorreu ao TJMT.

Ao analisar o caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora do recurso, concluiu que a última prorrogação permitida pelo Fies ocorreu no primeiro semestre de 2019, quando a estudante atingiu o limite máximo de utilização do financiamento. Para o semestre seguinte, ela contratou os serviços educacionais por R$ 19 mil.

O tribunal entendeu que, sem a cobertura do Fies, a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades passou a ser da estudante. A decisão também menciona a existência de reprovações ao longo do curso e considera legítimas as cobranças referentes ao segundo semestre de 2019 e aos períodos seguintes. O Fies é um programa do governo federal destinado ao financiamento das mensalidades de estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior. No caso analisado, o financiamento cobria 100% dos encargos educacionais da aluna. Conforme o contrato apresentado no processo, quando os benefícios do Fies são encerrados, os valores que deixam de ser financiados passam a ser cobrados diretamente do estudante pela instituição de ensino.

Com a decisão, a ação da estudante foi julgada improcedente. Ela também foi condenada ao pagamento das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade da Justiça. O julgamento ocorreu em julho deste ano.