Corpo de Bombeiros emite cerca de 32 mil licenças de segurança contra incêndio em Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) emitiu, ao longo deste ano, 31.761 licenças de segurança contra incêndio e pânico em edificações em todo o Estado. O número evidencia o avanço na regularização de empreendimentos e reforça o compromisso da corporação com a prevenção e a proteção da vida e do patrimônio.
De acordo com dados da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), foram emitidos 27.837 Certificados de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) e 3.924 Alvarás de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), atestando o cumprimento da legislação vigente em matéria de segurança. Os números incluem tanto a renovação das licenças quanto a primeira emissão.
Para a coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, diretora da DSCIP, o resultado reflete a maior conscientização dos proprietários e a efetividade das ações de orientação, vistoria e fiscalização realizadas pela corporação. Atualmente, em Mato Grosso, existem 36.580 edificações regularizadas, o que representa um crescimento de aproximadamente 20,9% em comparação com o ano anterior.
“Os números demonstram a adesão às normas de segurança e evidenciam o papel preventivo do Corpo de Bombeiros na redução de riscos. Além de atender à legislação, a regularização garante mais segurança para moradores, trabalhadores e usuários dos imóveis, aumentando a confiabilidade das edificações em todo o estado”, destacou.
A regularização dos empreendimentos ocorre por meio de dois modelos: o procedimento simplificado e o procedimento convencional, definidos conforme o grau de risco e a complexidade das edificações.
Regularização simplificada e convencional
A regularização simplificada é realizada de forma totalmente online, por meio do Sistema de Serviços Técnicos (Portal SST/BM), e é destinada a edificações de baixo risco que atendem a critérios específicos, como área construída de até 750 m², altura máxima de 12 metros e saída direta para via pública. Nesse modelo, é emitido o CSCIP, com validade de um ano.
Entre as principais vantagens do procedimento simplificado estão a dispensa da contratação de responsável técnico, como engenheiro ou arquiteto, e a não exigência de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar. O certificado é concedido com base na declaração do proprietário ou de seu procurador legal, o que reduz custos e torna o processo mais ágil.
Já a regularização convencional é obrigatória para edificações que não se enquadram nos critérios do modelo simplificado, como aquelas que exercem atividades de risco, reúnem grande número de pessoas, são indústrias ou realizam a manipulação ou o armazenamento de produtos perigosos à saúde humana ou inflamáveis.
Nesses casos, o proprietário deve contratar um profissional habilitado para elaborar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), que é analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Somente neste ano, a corporação realizou 8.117 análises desse tipo.
O procedimento convencional inclui ainda a vistoria técnica presencial e resulta na emissão do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), com validade mínima de dois anos. Diferentemente do modelo simplificado, esse tipo de regularização envolve taxas proporcionais à área do empreendimento e requer atendimento presencial em uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
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