Defesa de Gian Sandim recorre ao TRE contra a posse de Dr. Lívio na Câmara
A posse na manhã de ontem, na Câmara Municipal de Campo Grande, do Dr. Lívio (União Brasil) como quarto suplente do vereador Claudinho Serra (PSDB), que tirou licença de 120 dias depois que passou 23 dias preso por suspeita de comandar esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, está longe de pôr fim ao imbróglio sobre quem tem direito à vaga do parlamentar.
No fim da tarde de ontem, os advogados Régis Santiago de Carvalho e Mansour Elias Karmouche, que representam o oitavo suplente Gian Sandim (PSDB), ingressaram com um pedido de suspensão de segurança junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, contra a posse do Dr. Lívio.
Eles solicitaram um agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu parcialmente liminar à Casa de Leis, suspendendo parte da determinação do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que mandou suspender a posse do Dr. Lívio na vaga “claramente destinada ao PSDB, para que a matéria seja apresentada para julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional”.
Para os advogados de Sandim, o desembargador Paschoal Carmello Leandro equivocou-se ao conceder parcialmente o pedido formulado pela Câmara Municipal, suspendendo a parte da decisão proferida originalmente pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior no tocante ao capítulo que determinou a não convocação da posse do suplente do União Brasil, partido onde está filiado desde de 2 de março deste ano, quando a vaga seria claramente destinada ao PSDB.
“Primeiramente, urge destacar, que após o declínio de competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança Preventivo nº 0004415-76.2024.8.12.0001 e sua consequente redistribuição à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande/MS, cessou a competência desta Justiça especializada para processamento e julgamento de quaisquer recursos relacionados ao referido feito, pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Tribunal de Justiça do Estado (CRFB, art. 125, §1º6 e Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, III, alínea “a” 7)”, trouxe citação da defesa.
Régis Santiago e Mansour Karmouche ainda acrescentaram que a decisão monocrática proferida pelo presidente do TRE-MS revelou-se nula de pleno direito, “visto que proferida em processo que, reconhecidamente, está afeto à Justiça Estadual Comum, sendo competência do Tribunal de Justiça do Estado TJMS), por força de mandamento constitucional, a análise quanto a eventual pedido de suspensão de segurança formulado pela parte interessada.
“A propósito, não se sustenta o argumento da MD. Presidência deste Tribunal no sentido de que ‘mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça Especializada, o juízo eleitoral a quo acabou por tomar decisão sobre o mérito da matéria discutida no mandado de segurança, determinando a suspensão da posse do suplente ao cargo de Vereador pelo PSDB, designada pelo Presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande’, de modo que a decisão objurgada, na parte que determina a suspensão de posse, é nula de pleno direito, já que proferida por juiz que se reconheceu incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão que lhe foi submetida a julgamento”, alegaram.
A defesa também alertou que há risco de periculum in mora inverso porque a manutenção do deferimento da liminar pode causar mais dano do que visa supostamente querer evitar a Casa de Leis.
“Isto porque, a convocação de suplente que não seja legítimo representante do Partido (PSDB), com o pagamento de salário pelo exercício da vereança e ainda os custos com despesas extras como contratação de Assessoria de Gabinete e outros causará prejuízos de difícil e incerta reparação aos cofres do Município”, pontuaram.
Na argumentação final, os advogados solicitaram que o presidente do TRE-MS determine a intimação da Câmara Municipal, caso entenda necessário, para, querendo, se manifestar no prazo legal acerca do presente recurso e também reconsidere a decisão ou proceda a retratação para, em novo exame, não acolher os pedidos apresentados neste pedido de suspensão de segurança, revogando a liminar deferida em favor da Casa de Leis, com o consequente restabelecimento da decisão proferida pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior.
“Até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Em caso de inexistência de retratação ou reconsideração da decisão recorrida, levar o presente recurso de Agravo Interno ao julgamento pelo Pleno deste Tribunal Regional, com inclusão em pauta, relatando o feito em Sessão e tomando parte no julgamento, nos moldes do art. 275, §4º, do RI-TRE/MS para o fim de anular e/ou reformar a r. decisão recorrida, restabelecendo, por completo, a r. decisão proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente” (2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos), nos moldes do disposto no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil”.
POSSE
Alheio aos argumentos da defesa do oitavo suplente, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, voltou a reforçar que a Casa de Leis sempre prezou pela legalidade antes de convocar o vereador.
“Respeitamos as leis, nosso Regimento, a Lei Orgânica e a Constituição Federal. Campo Grande vai ganhar com o trabalho do vereador Lívio e vai ter um representante à altura da sociedade, que conhece as leis e foi um ótimo vereador na Legislatura passada. Quem ganha é o Legislativo e a cidade. O Dr. Lívio está aqui por merecimento nas urnas”, garantiu.
Já o empossado disse que seu retorno foi uma satisfação.
“Vamos honrar os votos que tivemos. Defendemos um novo projeto para Campo Grande e é uma satisfação estar em uma Casa que trabalha pela cidade. Vamos lutar pelos interesses do município dentro dessa função”, afirmou.
O ato solene de posse do Dr. Lívio foi realizado antes mesmo da abertura da sessão de ontem, quando houve a entrega dos documentos, o devido juramento e posterior assinatura do termo, assinalados por Carlão, Otávio Trad (PSD), Dr. Loester (MDB) e Zé da Farmácia (PSDB).
Carlão ainda aproveitou para ressaltar que, na noite de segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informou que o Dr. Lívio seria o titular dessa vaga de suplência, assumindo no lugar do vereador Claudinho Serra.
“A Câmara vai cumprir a decisão judicial”, argumentou.
IRREDUTÍVEL
Na verdade, o presidente da Casa de Leis reforçou o posicionamento adotado na semana passada, quando insistiu em contrariar a legislação eleitoral ao não empossar o oitavo suplente Gian Sandim por entender que o político não teve os votos necessários para ser vereador por Campo Grande.
“Se não pode empossar o quarto suplente, na outra semana (nesta semana) eu convoco o quinto, até chegar nesse Gian Sandim, que ‘eles’ querem que assuma. Então, a Câmara não tem problema nenhum de empossar suplente. A Casa vai obedecer às leis e ao regimento interno”, pronunciou-se.
“O Gian Sandim falou que o TRE não vai me responder sobre a consulta que fiz para definir quem é o suplente do Claudinho. Ele me respondeu ontem (quarta-feira) no áudio aqui no meu celular. Eu falei, bom, achei que o senhor fosse suplente, mas, parece que o senhor é desembargador ou juiz”, declarou o presidente da Câmara de Campo Grande.
Em um tom claramente contrariado, Carlão sugeriu que o suplente “estaria para frente demais, ou sabendo demais esse Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho nem intenção e nem vontade de conhecer”.
Para ele, os argumentos da defesa da Sandim não teriam sentido e são apenas para beneficiar o autor do pedido de mandado de segurança.
“A Câmara não vai nessa conversa. Eu nunca vi um suplente sem voto. Primeiro, o Gian Sandim tem que ter voto, ele é o oitavo suplente. Para depois vim querer indagar a presidência da Câmara. Não vou ficar a reboque de ninguém. Vou usar o regimento e as leis. Vou obedecer a ordem”, garantiu.
Ele disse ainda, alegando que não pode ficar parado, daria sequência à convocação, que, no caso, é o Delegado Wellington.
No entanto, o Delegado Wellington, também não pode assumir a vaga de vereador porque, embora se encontre atualmente – desde o dia 6 de março de 2024 – filiado ao PSDB, trocou o partido pelo PL para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2022, ostentando atualmente a posição de 4º suplente de deputado federal pela legenda.
SAIBA
Réu em processo judicial no qual é acusado de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia no período em que foi secretário municipal de Fazenda, o vereador Claudinho Serra (PSDB) entrou, após deixar a cadeia, com um atestado médico de 30 dias.
Depois, devido à pressão externa, ingressou com pedido de licença do mandato por 120 dias, acolhendo conselho das lideranças tucanas para que o caso não afetasse a pré-candidatura do deputado federal Beto Pereira a prefeito de Campo Grande.
ASSINE O CORREIO DO ESTADO