Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social pela exclusão indevida de uma página profissional, realizada sem notificação prévia e sem comprovação de violação das regras da plataforma.
O processo foi movido pelo proprietário de um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e atividades profissionais. Segundo os autos, a conta foi desativada repentinamente, sem aviso e sem apresentação de justificativa clara.
Para o colegiado, a conduta configurou falha na prestação do serviço, especialmente por se tratar de uma página com finalidade econômica.
Entenda o caso
O autor da ação utilizava a rede social como instrumento de trabalho e divulgação de conteúdo. Ao ter a página excluída sem explicação formal ou oportunidade de defesa, alegou prejuízos financeiros e danos à sua atividade profissional.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a exclusão ocorreu no exercício regular de seu direito de gerir a plataforma e aplicar os próprios Termos de Serviço.
No entanto, os desembargadores entenderam que não basta alegar genericamente violação das regras. Cabe à empresa comprovar de forma objetiva e fundamentada a irregularidade cometida pelo usuário.
O que decidiu o Tribunal
A decisão reafirmou três pontos importantes para usuários de plataformas digitais:
- Obrigação de notificar: A exclusão de página profissional sem aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha no serviço.
- Ônus da prova: Cabe à rede social demonstrar de forma clara que houve violação das regras.
- Indenização por prejuízo financeiro: Se o usuário comprovar que obtinha renda com a página (como monetização ou publicidade), poderá receber lucros cessantes, ou seja, indenização pelo que deixou de ganhar durante o período de bloqueio.
Determinações da decisão
O Tribunal determinou que a página seja reativada imediatamente. Também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase posterior do processo (liquidação de sentença).
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico do TJMT.
Número do processo: 1002393-32.2023.8.11.0020
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