Prazo para sorteados do Programa Casa Cuiabana entregarem documentação começa na segunda

Prazo para sorteados do Programa Casa Cuiabana entregarem documentação começa na segunda

Os mil beneficiários sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana devem, a partir da próxima segunda-feira (12), comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para a entrega da documentação exigida. O atendimento ocorre das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço.

O prazo para apresentação dos documentos segue até o dia 16 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. (Confira a lista completa no final da matéria)

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos e comparecer na Secretaria dentro do período estabelecido para não perderem a oportunidade de seguir no processo de seleção. Ela enfatizou que a etapa de entrega de documentação é essencial para validar as informações prestadas no momento do cadastro.

“A entrega da documentação é uma fase obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente atende aos critérios estabelecidos pelas normas municipais e federais. A análise cadastral permitirá confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei”, destacou a secretária.

O sorteio do Programa Casa Cuiabana foi realizado em dezembro de 2025 e contemplou 1.000 candidatos, sendo 500 selecionados como sorteados e 500 classificados como cadastro reserva, que poderão ser convocados futuramente conforme a disponibilidade de unidades habitacionais ou em casos de desistência.

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. A efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral
•    RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
•    Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
•    Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação, veja abaixo:

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

Regras do Programa Casa Cuiabana

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

mananotiniasmt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *