Presídios devem garantir práticas religiosas a presos indígenas, afirma conselho

Presídios devem garantir práticas religiosas a presos indígenas, afirma conselho

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) alterou as diretrizes referentes ao direito à liberdade de expressão de consciência, crença e religião das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças feitas, estão a garantia de práticas religiosas sem interferência do Estado e a permissão para a entrada de materiais religiosos em estabelecimentos penais, visando estudos e aperfeiçoamento.

As administrações de espaços prisionais agora são responsáveis pelo respeito aos rituais de religiões minoritárias praticados por estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matriz africana. Também é de responsabilidade das instituições a busca ativa pela preferência religiosa das pessoas privadas de liberdade.

A resolução assegura uma série de atividades, como assistência, aconselhamento, oração, estudo e práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual.

Essas novas diretrizes foram resultado do trabalho de um grupo designado pelo conselho para atualizar a resolução sobre o assunto. Antes de serem submetidas ao colegiado, foram realizadas duas audiências públicas por videoconferência no final de 2023, com a participação de representantes e entidades religiosas de todo o país.

A resolução anterior sobre o tema foi publicada em 2011 e passou por revisões em prol da dignidade humana, substituindo o termo “pessoa presa” por “pessoa privada de liberdade”.

Além dessas alterações, as diretrizes trazem mudanças práticas, como regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que atuam no sistema penitenciário para fornecer assistência socioespiritual. As regras para a disponibilização, administração e manutenção de um espaço físico adequado para práticas religiosas também foram revisadas, incluindo orientações para adaptação do local, quando necessário, para atender práticas específicas. Nestes casos, as instituições religiosas podem receber doações, desde que devidamente documentadas.

mananotiniasmt

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