CGE ORIENTA: Órgãos devem aplicar desconto de ICMS em compras públicas de materiais
Compras públicas de material de consumo têm desconto de ICMS – Foto por: Ligiani Silveira – CGE/MT
Assunto é objeto de orientação técnica da CGE enviada a todos os órgãos do Governo de Mato Grosso – Ligiani Silveira | CGE-MT
A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) publicou orientação técnica com diretrizes para garantia de desconto referente à isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas aquisições de materiais permanentes e de consumo realizadas pelo Governo de Mato Grosso. O documento está disponível no site da CGE e foi enviado aos órgãos e às entidades estaduais pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc). Para facilitar a compreensão, também foi produzido infográfico sobre o tema.
A orientação estabelece que a isenção prevista no Regulamento do ICMS (Artigo 65 do Anexo IV) deve ser obrigatoriamente observada nas aquisições internas de material permanente e de consumo.
De acordo com a CGE, a isenção de ICMS não pode ser tratada como uma opção administrativa ou benefício ao fornecedor. Trata-se de um direito do Estado e de uma vantagem econômica que deve ser integralmente revertida em economia aos cofres públicos. A não aplicação do benefício configura renúncia indevida de receita e afronta ao princípio da economicidade, podendo gerar responsabilização administrativa.
Novas diretrizes
Por isso, a orientação técnica estabelece um conjunto de procedimentos obrigatórios ao longo de todo o processo de contratação, desde o planejamento até o pagamento:
- formação do preço de referência com base no valor de mercado cheio, com posterior aplicação do desconto correspondente ao ICMS;
- inclusão de cláusulas específicas em editais e contratos para garantir a aplicação da isenção;
- conferência tributária rigorosa na fase de liquidação, com checklist obrigatório;
- exigência de nota fiscal compatível com a isenção, sem destaque de ICMS e com demonstração expressa do desconto;
- recusa de pagamento em caso de inconsistências fiscais.
Controle e responsabilização
A CGE também orienta que, ao identificar irregularidades, os órgãos devem recusar a liquidação da despesa até a correção, além de adotar medidas como glosa, aplicação de sanções contratuais e, quando necessário, abertura de procedimento para ressarcimento ao erário.
Em casos de indícios de infração tributária, a recomendação é encaminhar a ocorrência à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para as providências necessárias.
São exemplos de material permanente: mesas, cadeiras, armários, computadores, notebooks, impressoras, veículos oficiais, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos hospitalares ou laboratoriais etc. Já exemplos de material de consumo são: papeis, canetas, produtos de limpeza, copos descartáveis, cartuchos de impressora, materiais de expediente em geral, gêneros alimentícios (café, açúcar, água) etc.
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