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PEC da Segurança fica liberada para o plenário do Senado e votação pode começar nesta quinta (15)

PEC da Segurança fica liberada para o plenário do Senado e votação pode começar nesta quinta (15)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado encerrou a análise da PEC da Segurança Pública, proposta que redefine as regras do setor em todo o país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou prejudicados os destaques de três emendas que seriam votados na quarta-feira (14), porque os autores não compareceram à reunião. Com isso, o texto está liberado para o plenário.

Depois da sessão, Otto contou que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Alcolumbre pretende colocar a proposta em discussão logo após a votação da PEC que põe fim à escala 6×1, o que pode ocorrer já na quinta-feira (15).

O senador acrescentou que líderes partidários demonstraram apoio e que há condições de aprovar a matéria ainda neste período, antes do segundo turno das eleições.

Por mudar a Constituição, a PEC precisa ser votada em dois turnos, com apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada um. Também são exigidas cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e três antes do segundo, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Havendo acordo e aprovação de um calendário especial, esses prazos podem ser reduzidos.

O texto-base foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques das emendas 13, 29 e 45. A emenda 45, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), previa o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em ações das Forças Armadas ligadas à defesa civil, ao combate a crimes transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem. A 13, de Eduardo Gomes (PL-TO), buscava dar segurança jurídica aos agentes de trânsito dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a 29, de Alessandro Vieira (MDB-SE), eliminava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para o funcionamento das polícias municipais.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), modificou o texto vindo da Câmara ao acolher, total ou parcialmente, 4 das 81 emendas apresentadas. Ele retirou o artigo que direcionava recursos das bets para fundos de segurança e manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal ao setor.

Um dos eixos centrais da proposta é a inclusão do Susp na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. Outro é um novo inciso no artigo 5º que cria um regime penal mais rigoroso, proporcional à posição de líderes e integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares. Isso inclui prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios processuais, confisco de bens ligados ao crime sem indenização, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares.

Outros dois incisos asseguram à vítima o direito a proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, e determinam que a pena seja aplicada com o rigor necessário para reparar o dano e proteger a sociedade.

A PEC também institui mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, como forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas, além de reforçar as atribuições das polícias penais na custódia de presos. O texto abre ainda a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público e sujeitas a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. Fica proibida a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Entre as demais mudanças, a Polícia Rodoviária Federal passará a policiar também ferrovias e hidrovias federais, e os recursos do FNSP, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou desvio, exceto em caso de frustração de receita. O Congresso Nacional ainda poderá sustar atos do CNJ e do CNMP que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado