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Vereadores aprovam novas regras para aposentadoria de servidores em Sinop e emendas coletivas

Vereadores aprovam novas regras para aposentadoria de servidores em Sinop e emendas coletivas

A câmara aprovou há pouco, em segunda e última votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 1/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove adequações nas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais. A proposta inclui na Lei Orgânica a vinculação dos servidores efetivos ao regime próprio, estabelece os benefícios previdenciários assegurados e fixa idades mínimas para aposentadoria, deixando para lei complementar a regulamentação dos demais requisitos, critérios de cálculo e reajuste.

Na justificativa, o Executivo afirma que a alteração busca adequar a legislação municipal às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e às normas aplicáveis aos regimes próprios de Previdência, reorganizando a matéria entre a Lei Orgânica e a legislação complementar e dando maior segurança jurídica ao sistema previdenciário municipal. A proposta foi aprovada com a Emenda Substitutiva 11/2026, de autoria do vereador Célio Garcia, para deixar expressa a possibilidade de regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes dos marcos que serão definidos em lei complementar.

O texto mantém como referência as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens e, para professores, 57 anos para mulheres e 60 para homens, mas ressalva a aplicação das regras de transição. Segundo o parlamentar, a mudança pretende conferir maior clareza, precisão técnica e segurança jurídica à regulamentação das aposentadorias e permitir critérios diferenciados para os servidores alcançados pelas regras de transição, preservado o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Também aprovada em segunda e última votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 2/2026, de autoria da Mesa Diretora, que institui as emendas parlamentares de bancada no orçamento municipal. O texto estabelece limite de até 1% da receita corrente líquida do exercício anterior para essas emendas, com metade dos recursos obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A Mesa Diretora justifica que o mecanismo amplia a participação das bancadas no planejamento e na destinação dos recursos públicos, fortalece a atuação institucional do Legislativo e permite direcionar investimentos para demandas apresentadas pela população, entidades e instituições, respeitados os limites constitucionais e as regras fiscais e orçamentárias.