Ministro do STF veta retorno à política de ex-deputado federal de MT condenado no processo do mensalão

Pedro Henry foi apontado como um dos líderes do PP que foram beneficiados com propina em troca de apoio ao primeiro mandato do presidente Lula

Conteúdo/ODOC – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter os direitos políticos suspensos e a inelegibilidade do ex-deputado federal Pedro Henry, condenado no processo do mensalão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Henry, que estava em seu quinto mandato consecutivo por Mato Grosso em 2013, recorreu ao STF pedindo o afastamento das penalidades, alegando ter encerrado o prazo para ser eleito e ter recebido indulto em 2016.

Entretanto, segundo Dino, em conjunto com o parecer do Ministério Público Federal, Henry ainda não cumpriu integralmente os oito anos de inelegibilidade impostos na condenação. O ministro destacou que a lei e a jurisprudência do STF exigem o cumprimento da pena para que o prazo de inelegibilidade comece a fluir.

Henry foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão e 370 dias de multa, com inelegibilidade por 8 anos. No entanto, segundo a decisão de Dino, o ex-deputado ainda não completou esse período de inelegibilidade.

Esta não é a primeira vez que Henry é condenado. No processo do mensalão, ele recebeu duas condenações, com placar de 7 votos pela condenação e 3 pela absolvição. A decisão de Flávio Dino foi publicada no Diário do Supremo nesta segunda-feira (25), negando o pedido de Henry.

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Matheus

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